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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
Títulos Privados
Depósitos a Prazo (CDB/RDB)
De nição
Promessa de pagamento à ordem, da importância depositada acrescida do valor da remuneração
convencionada.
Tipos
•
CDB -
Certificado de Depósito Bancário, que deve ser nominativo endossável; e
•
RDB
- Recibo de Depósito Bancário, que é nominativo e inegociável.
Emissores
•
Bancos múltiplos (com carteira comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento);
•
Bancos comerciais;
•
Bancos de investimento;
•
Bancos de desenvolvimento; e
•
Caixas econômicas.
Condições de Remuneração
•
Taxas e prazos:
a. Pré-fixada (sem prazo);
b. Flutuante (sem prazo);
c. TR e TJLP, prazo mínimo de 1 mês para vencimento ou repactuação;
d. TBF, prazo mínimo de 2 meses para vencimento ou repactuação;
e. Índices de preços, prazo mínimo de 1 ano.
– Permitida mais de uma base de remuneração, desde que prevaleça o que proporcionar
maior remuneração ao depositante;
– Facultado o pagamento periódico de rendimentos.
Resgate Antecipado
Para RDB, tem que haver concordância da instituição emissora, não podendo ser abonada qualquer
remuneração desde a data do contrato, cabendo-lhe abater do principal a devolver quaisquer parce-
las eventualmente pagas àquele título;
No caso do CDB, tem que ser respeitado o prazo de carência, conforme a remuneração do título.