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Curso Preparatório para Prova de Agente
Autônomo de Investimento -
ANCORD
34 –
Os Fundos Referenciados:
a. Devem ser referenciados a um indexador de referência
b. Podem ser referenciados somente ao CDI
c. Não correm o risco de suas cotas rodarem negativas
d. São fundo protegidos e cobertos contra qualquer tipo de risco
35 –
Como relação aos FIC’s – Fundos de Investimento em Cotas
a. São fundos exclusivos e só podem ser acessados por investidores qualificados
b. Tem uma taxa de administração sempre superior à dos Fundos de Investimento
c. Devem manter, pelo menos, 95% do patrimônio investido em outros Fundos de Investimento
d. Nunca podem comprar cotas de Fundos de Investimento de outras instituições
36 –
Os Fundos de Curto Prazo devem:
a. Ter carteira com títulos longos, vencíveis a partir de 60 dias
b. Ter carteira com títulos com prazo médio ponderado de no máximo 60 dias
c. Manter alguns títulos com prazo além de 375 dias, desde que a média ponderada da carteira
seja inferior a 60 dias
d. Cobrar uma taxa de administração bem baixa, porque a sua carteira quase não exige a compra
e venda de títulos
37 –
Os Fundos de Crédito Privado
a. Não podem comprar títulos públicos federais pois, como o nome diz, são de crédito privado
b. São iguais aos fundos de índice, como o PIBB (Papéis do Índice Brasil Bovespa)
c. Necessitam aplicar, pelo menos, 25% da carteira em créditos privados
d. São fundos que aplicam mais de 50% de seu patrimônio em títulos de crédito privado, por isso
exigem a assinatura de Termo de Ciência de Risco de Crédito, obrigatoriamente em papel